O médico pediu um exame, você tem plano de saúde — e vem a dúvida: o plano é obrigado a cobrir? A resposta passa por uma lista que pouca gente conhece pelo nome: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS.
Informações conferidas no site oficial da ANS e na legislação em 16 de setembro de 2026. O Rol e as regras dos planos mudam com frequência: antes de decidir qualquer coisa, confira a versão em vigor nos canais da ANS. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem médica.
O que é o Rol da ANS
O Rol é a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde: consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos que o plano precisa oferecer. O contrato pode cobrir mais do que isso — nunca menos.
A lista é definida por resolução da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na data em que conferimos, ela estava na RN 465/2021 e suas atualizações — a mais recente, a RN 678/2026, em vigor desde 1º de setembro de 2026. A revisão é contínua: novas tecnologias entram na lista ao longo do tempo.
Para quais planos ele vale
- Planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 — os chamados planos novos — ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
- Planos antigos que não foram adaptados seguem o que está escrito no próprio contrato.
A cobertura também depende da segmentação contratada: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), odontológica ou plano referência. Exames e consultas feitos fora de internação, por exemplo, fazem parte da cobertura ambulatorial. Se não souber qual é a sua, confira no contrato ou pergunte à operadora.
Está na lista. Então é sempre coberto?
Quase sempre. Alguns procedimentos do Rol têm Diretrizes de Utilização — as DUT —, critérios que precisam ser atendidos para a cobertura ser obrigatória, como indicações clínicas específicas. Quando o pedido médico cumpre a diretriz, a cobertura é obrigatória. Por isso, ao consultar o Rol, vale ver se o exame aparece com diretriz.
Além disso, o contrato pode ter carência, dentro dos limites da lei. Se o plano é recente, confira os prazos no contrato.
Como conferir se um exame está no Rol
- Acesse a ferramenta Verificar cobertura de plano, no site da ANS: ans.gov.br/ROL-web.
- Escolha a segmentação do seu plano e busque o nome do procedimento.
- Veja se ele aparece como cobertura obrigatória e se tem diretriz de utilização.
Dois cuidados. O nome escrito no pedido médico nem sempre é igual ao nome no Rol — se não achar, tente um sinônimo ou pergunte. E a própria ANS avisa que a ferramenta pode demorar a refletir as normas mais recentes, que ficam na área de Legislação do site. Na dúvida, ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656.
E se o exame não estiver no Rol?
O Rol é a referência básica, mas não esgota tudo. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o STF definiu que o plano pode ter de cobrir um procedimento fora da lista quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, estes requisitos:
- prescrição do médico ou dentista que acompanha o paciente;
- o procedimento não ter sido expressamente recusado pela ANS nem estar com análise de inclusão pendente;
- não existir alternativa adequada já prevista no Rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
Na prática, esses casos são avaliados um a um, costumam exigir documentação detalhada e, muitas vezes, orientação jurídica.
Prazos: quanto tempo o plano tem para oferecer o exame
A ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis. Para exames, os principais são:
- Exames de laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial: até 3 dias úteis;
- Demais exames e terapias ambulatoriais: até 10 dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;
- Urgência e emergência: atendimento imediato.
Se não encontrar horário na rede dentro do prazo, fale com a operadora e anote o número de protocolo e a data — são eles que comprovam quando o pedido foi feito.
O plano negou. E agora?
- Guarde a resposta da operadora. Pelas regras de atendimento da ANS (RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025), a operadora deve explicar a negativa em linguagem clara e informar como pedir a reanálise.
- Anote protocolos e datas de cada contato.
- Peça a reanálise pelo canal indicado pela operadora e, se não resolver, procure a ouvidoria dela.
- Registre reclamação na ANS, pelo site ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Documento em ordem também é direito
Em qualquer dessas situações — conferir cobertura, pedir reanálise, reclamar na ANS —, quem tem os papéis organizados sai na frente: o pedido médico, os laudos anteriores que ajudam a justificar o exame, os protocolos e a resposta da operadora, tudo com data. Se estiver na dúvida sobre o que manter, veja quanto tempo guardar exames médicos.
O SuaSaúde guarda seus exames e laudos por pessoa e por data, para você achar o que precisa em segundos quando a operadora — ou o médico — pedir. Guardar e consultar seus exames é grátis, para sempre.
Perguntas frequentes
O que é o Rol da ANS?
É a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, definida pela ANS: consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos que o plano precisa oferecer, conforme a segmentação contratada. O contrato pode cobrir mais, nunca menos.
Meu plano é de antes de 1999. O Rol vale para mim?
O Rol vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Planos antigos não adaptados seguem o que está no contrato. Na dúvida, confirme com a operadora ou com a ANS.
Como sei se um exame específico está no Rol?
Use a ferramenta Verificar cobertura de plano, no site da ANS, escolhendo a segmentação do seu plano e buscando o procedimento. Se não encontrar pelo nome do pedido médico, pergunte à operadora ou ao Disque ANS (0800 701 9656).
O plano pode negar um exame que está no Rol?
Pode haver negativa, por exemplo, quando o procedimento tem diretriz de utilização e o pedido não cumpre os critérios, ou por carência prevista no contrato. Em qualquer caso, a operadora deve explicar o motivo em linguagem clara e informar como pedir a reanálise. Se discordar, você pode reclamar na ANS.
O plano é obrigado a cobrir exame fora do Rol?
Em alguns casos, sim. Pela decisão do STF de setembro de 2025 (ADI 7265), a cobertura fora do Rol depende de requisitos cumpridos ao mesmo tempo, como prescrição médica, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. A avaliação é feita caso a caso.
Guarde e organize os exames da sua família em um único lugar — grátis para sempre.
Começar gratuitamenteConteúdo informativo sobre organização de documentos de saúde. O SuaSaúde é um organizador de saúde pessoal — não é um dispositivo médico e este conteúdo não substitui consulta, diagnóstico ou acompanhamento por profissional de saúde.